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Acórdão nº 06/CC/2009 de 30 de Abril

Abril 30, 2009

Decisão

 

Decidindo:

 

Nestes termos, procedendo as questões prévias suscitadas quanto ao objecto da petição, quanto `a competência do Conselho Constitucional, e quanto à sua tempestividade, o Conselho Constitucional decide não conhecer do pedido de impugnação submetido por Maneca Daniel, Lutero Chimbirimbiro Simango, Kalid Sidat, Mariano Janeiro Purdina, e Máximo Diogo José Dias.

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Categories: Acções que Tenham por Objecto o Contencioso Relativo ao Mandato dos Deputados
Tags: Substituição do Chefe e do Vice Chefe da Bancada da RENAMO

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