O Conselho Constitucional tem serviços de apoio cuja organização, composição e funcionamento são regulados por decreto do Conselho de Ministros (Decreto n.º 35/2004, de 08 de Setembro). O Secretariado do Conselho Constitucional é dirigido por um Secretário-Geral, sob superintendência do Presidente do Conselho Constitucional.
Os direitos, deveres e regalias do pessoal do Conselho Constitucional constam de decreto do Conselho de Ministros. O Secretariado compreende os seguintes serviços de apoio:
Gabinete do Presidente;
Gabinete Técnico;
Secretaria;
Departamento de Documentação e Informação Jurídica;