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CC acolhe 6ª Assembleia da CJCPLP

O Conselho Constitucional (CC) de Moçambique, acolhe nos dias 15 e 16 de Julho, no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, a 6ª Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP).

Com início às 08h30, a sessão solene de abertura da Assembleia será dirigida pelo Presidente da República de Moçambique, Filipe Jacinto Nyusi.

O programa contempla ainda, uma sessão de trabalhos  (seminário), com o tema: “Jurisdição Constitucional e Outros Poderes”, aberto aberto ao público, com intervenções do Tribunal Constitucional de Angola, Supremo Tribunal Federal do Brasil, Tribunal Constitucional de Cabo Verde, Supremo Tribunal de Justiça da Guiné – Bissau, Conselho Constitucional de Moçambique, Tribunal Constitucional de Portugal, Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe e do Tribunal de Recurso de Timor-Leste.

O segundo dia do evento é dedicado para a reunião do Conselho de Presidentes da Conferência.

O CC organiza este evento na qualidade de presidente, tendo assumido a presidência da CJCPLP (a 1 de Julho de 2022), para o biénio 2022-2024, após eleição realizada em Lisboa, capital da república portuguesa, no decurso da 5ª Assembleia da agremiação.

A CJCPLP integra o Conselho Constitucional de Moçambique, os Tribunais Constitucionais de Angola, de Cabo Verde e de Portugal, o Supremo Tribunal Federal do Brasil, os Supremos Tribunais de Justiça da Guiné-Bissau e de São Tomé e Príncipe e o Tribunal de Recurso de Timor-Leste.

A Declaração constitutiva da Conferência foi assinada no dia 21 de Novembro de 2008, em Brasília, Brasil, pelos Presidentes dos órgãos com jurisdição constitucional dos países. 

 

 

Segundo os estatutos, a CJCPLP é uma organização de cooperação judiciária, jurisprudencial e científica com o objectivo de promover os direitos humanos, defender a democracia e a independência judicial e que visa o aprofundamento de uma cultura constitucional comum aos países lusófonos.

Tem a sua sede no país do órgão constitucional que tiver sido escolhido como responsável pela organização da Assembleia seguinte, a quem caberá igualmente à presidência, que é rotativa e bienal.