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Acórdão n.º 4/CC/2024 de 21 de Março

Março 21, 2024

Decisão

Nos termos e pelos fundamentos expostos, os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional deliberam, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 243 da Constituição da República, não apreciar a alegada inconstitucionalidade da norma contida na alínea a) do artigo 54 da Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, atinente ao regime jurídico de prevenção, repreensão e combate ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

 

Notifique e publique-se.

 

Maputo, 21 de Março de 2024

File Type: pdf
Categories: Fiscalização, Processo de fiscalização sucessiva concreta da constitucionalidade e da legalidade
Tags: alínea a) do artigo 54, alínea a) do artigo 54 da Lei n.º 15/2023, atinente ao combate ao terrorismo, combate terrorismo, de 28 de Agosto, Lei n.º 15/2023

Last modified: Março 22, 2024