Decisão
Nos termos e pelos fundamentos expostos, os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional deliberam, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 243 da Constituição da República, não apreciar a alegada inconstitucionalidade da norma contida na alínea a) do artigo 54 da Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, atinente ao regime jurídico de prevenção, repreensão e combate ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
Notifique e publique-se.
Maputo, 21 de Março de 2024
File Type:
pdf
Categories:
Fiscalização, Processo de fiscalização sucessiva concreta da constitucionalidade e da legalidade
Last modified: Março 22, 2024