Depois de, no dia 18, o seminário tripartido denominado “Protecção dos Direitos da Criança e Adolescentes: a convergência entre a transformação digital e a realidade social”, organizado pela Universidade Eduardo Mondlane em parceria com o Conselho Constitucional, com oradores da universidade anfitriã, da Universidade de Macau (China) e da Universidade Agostinho Neto (Angola), cuja tónica cingiu-se em torno do poder parental no mundo digital, trazendo a debate reflexões sobre os limites que se impõem aos pais relativamente aos direitos das crianças no ambiente cibernético, na sexta-feira, dia 19, foi a vez do Conselho Constitucional trazer a conferência “Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais: diálogos transnacionais na era digital”, também numa perspectiva tripartida.
O evento iniciou com discursos do Prof. Doutor Paulo Canelas de Castro, da Faculdade de Direito da Universidade de Macau; Professor Doutor José Octávio Serra Van-Dúnem, da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto de Angola; Professor Doutor Eduardo Chiziane, da Faculdade de Direito da UEM; e da Prof.ª Doutora Lúcia da Luz Ribeiro, Presidente do Conselho Constitucional, a quem coube proceder à abertura oficial da conferência, para quem os perigos da modernidade tardia extravasaram há muito as fronteiras terrestres e deixaram de ser meros perigos naturais. “A inteligência artificial, a vigilância algorítmica, a circulação massiva de dados, as plataformas digitais a que aderimos acriticamente colocam-nos questões que, atrevo-me a dizer, nenhum constitucionalista do séc. XX poderia ter antecipado”, observou, para depois afirmar que “é por conta destes desafios à nossa capacidade de compreender e de agir que o Conselho Constitucional, num esforço de identificar tais respostas, assumiu o compromisso de construir este espaço de reflexão constitucional crítico e solidário, em que dois eixos estruturam o nosso programa e captam, com precisão, as urgências do nosso tempo para o direito constitucional”.
A Veneranda Presidente afirmou que o primeiro eixo reconduz-nos ao coração das tensões contemporâneas entre tecnologia, poder e direitos. “Sabemos que o constitucionalismo surgiu para limitar o poder do Estado. No entanto, actualmente, os direitos fundamentais não são apenas ameaçados por actos estatais, são ameaçados por entidades privadas globais, suscitando debates sobre questões de soberania digital”, referiu, para depois considerar que o mais grave são as novas formas de vigilância e de manipulação comportamental que confundem liberdade de expressão com desinformação e discursos de ódio e, dessa forma, procuram destruir um sistema democrático ainda frágil, a exemplo dos fake news, ataques às jurisdições constitucionais por parte de novos grupos extremistas e populistas, ataques aos três pilares da democracia – eleições, independência e legitimidade da justiça constitucional -, bem como os ataques políticos à justiça constitucional.
O segundo eixo, disse, reforça problemas que, não sendo novos, permanecem em aberto e tornam-se mais evidentes num mundo em transformação acelerada: “A justiça constitucional é, em Moçambique e noutros quadrantes, o último bastião de protecção dos direitos, da separação de poderes e da limitação do arbítrio. Logo, a questão fundamental é de saber como consolidar o Estado de Direito em contextos caracterizados por pressões de natureza política, pela polarização social, pela fragilidade de algumas instituições e pelas crescentes expectativas frustradas de exercício de cidadania”.
E especificou, mais adiante, que “a discussão acerca do constitucionalismo global, dos caminhos para Moçambique, da isenção partidária e da despartidarização do Estado ultrapassam a esfera académica e dão novas perspectivas à discussão respeitante ao futuro das nossas democracias e aos princípios que assumimos como adquiridos, como sejam o da independência, da transparência, da racionalidade pública, da imparcialidade e do compromisso com a dignidade humana”.
Depois do discurso de abertura, passou-se às apresentações dos temas do Eixo 1: Constitucionalismo Digital e Direitos Fundamentais, com moderação do Prof. Doutor Justino, Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Administrativo.
A primeira apresentação coube à Prof.ª Doutora Lúcia da Luz Ribeiro, com o tema “Constitucionalismo digital e seus desafios”, que começou por afirmar que as novas tecnologias no ambiente digital trazem consigo desafios que põem em causa os direitos fundamentais e, precisamente por serem novos, estão fora da alçada da Constituição. Entretanto, visto que no espaço digital não deve subsistir um ambiente de anarquia, há necessidade de se garantir um arcaboiço jurídico capaz de fazer face a estes desafios e garantir a tutela dos direitos fundamentais, incluindo os atípicos, através da regulação e da protecção no ambiente digital, com vista à preservação das liberdades, da democracia, da soberania e da integridade nacional, além da literacia digital, visto que quando a desinformação corrói e distorce os dados, a democracia perde sustentação, sendo por isso preciso cultivar um ecossistema informacional público transparente e confiável, para que a Inteligência Artificial actue como aliada e não como ameaça.
Depois foi a vez do Prof. Doutor José Octávio Serra Van-Dúnem debruçar-se sobre “Operacionalização do costume na protecção dos direitos fundamentais em Angola”, tendo à partida elucidado que o tema se situa na intercepção entre a sociologia do Direito, o constitucionalismo africano e os desafios colocados pela transformação digital. O Prof. Doutor mencionou que as sociedades africanas não devem ser entendidas através da visão exclusivamente positivista do Direito, visto que em África, particularmente em Angola, onde coexistem diferentes modelos jurídicos, o Direito costumeiro continua a ser uma realidade social viva e juridicamente relevante, daí que o desafio do constitucionalismo africano consiste em tornar as instituições capazes de combinar a tradição, a inovação e a modernidade. Por outro lado, a transformação digital oferece oportunidade histórica para o desenvolvimento das instituições tradicionais, as quais devem ser integradas na construção de uma sintonia inclusiva e tecnologicamente avançada. E visto que o pluralismo jurídico constitui uma característica estrutural das sociedades africanas, entende que deve ser reconhecido como elemento de enriquecimento democrático, daí que o direito africano exige instituições que sejam simultaneamente enraizadas na história e abertas ao futuro.
“O artigo 40 da Constituição Angolana de 2010” foi o tema do Prof. Doutor Theophile Kodjo, que se debruçou em torno do uso pernicioso e irracional das tecnologias como uma ameaça aos direitos fundamentais, defendendo por isso o desenvolvimento da ciência para o bem da Humanidade e não contra Humanidade. É neste sentido que lamentou a fraca cultura jurídica no ambiente digital, que leva à violação desses direitos, além da fraqueza das normas sancionatórias, dado que os prevaricadores as avaliam e, sendo elas brandas, avançam nos seus propósitos. Com efeito, propõe normas sancionatórias mais severas, assim como a colaboração em grupos científicos, tanto a nível nacional quanto internacional, para melhor enfrentamento deste problema.
O tema seguinte “Defesa dos direitos fundamentais contra os excessos e abusos no espaço digital” foi apresentado pelo Prof. Doutor António Salomão Chipanga. O orador trouxe uma reflexão sobre a necessidade de se redefinir o contrato social, devido ao poder crescente do ambiente e das plataformas digitais, bem como dos algoritmos na realidade jurídico-constitucional moçambicana, tendo em conta ainda a desinformação cada vez mais crescente, com recurso às redes sociais. Visto que, quando mal usadas, as redes sociais podem criar danos irreparáveis à pessoa humana, à sociedade e ao Estado em geral, impõe-se ao legislador moçambicano a fixação de normas jurídicas que não só regulem as condutas dos usuários em defesa dos Direitos Fundamentais dos cidadãos, mas também como medida de protecção dos dados destes e responsabilizar os infractores em todas as situações em que se verifiquem danos morais e patrimoniais em resultado da difusão de mensagens que não tenham fundamentos nem evidências dos factos imputados. Igualmente, defende que as autoridades legislativas e da administração pública, através de programas de ensino público e privado, façam a difusão dos direitos fundamentais e de personalidade para o conhecimento das populações por meio de línguas locais e oficial, com reforço de açcões concretas de responsabilização civil e criminal dos autores das violações dos direitos e liberdades dos cidadãos pelo uso das redes sociais. E concluiu dizendo que não basta que haja lei que concede direitos e liberdades, é também relevante que tais leis sejam de facto implementadas e os infractores responsabilizados nos termos previstos no Código Penal e outra legislação aplicável.
“Soberania digital e jurisdição constitucional nos Estados lusófonos: o desafio da regulação transnacional das plataformas tecnológicas e seu estabelecimento em território nacional”, o último tema do Eixo 1, que teve lugar no período de manhã, foi apresentado pelo Doutor Carlos Pedro Mondlane, que discutiu uma questão premente nos dias que correm, decorrente do advento das tecnologias digitais, mais concretamente o ambiente digital. Referiu que, dado o poder do espaço digital, que atravessa fronteiras e estabelece relações com indivíduos dentro de espaços territoriais, essa situação leva à perda de poder e da soberania dos Estados, na medida em que as plataformas recolhem dados pessoais nesses territórios, removem conteúdos, suspendem contas, ditam tendências, interferem no funcionamento do Estado, influenciam políticas, incluindo processos eleitorais, pondo em causa a sua soberania. Visto que países como Moçambique não têm poder de enfrentamento dessas empresas individualmente, o orador propõe, a exemplo do que acontece na Europa, que se juntem e se organizem em comunidades, de modo a juntos conseguirem juntar forças para enfrentar essas empresas em caso de necessidade.
O Eixo 2: Justiça Constitucional e Consolidação do Estado de Direito, que decorreu no período da tarde, moderado pelo Prof. Doutor Eduardo Chiziane, iniciou com “Constitucionalismo global”, apresentado pelo Prof. Doutor Paulo Canelas de Castro, que começou por trazer uma definição deste conceito, afirmando que se refere a uma agenda académica ou discurso político que advoga a utilização de conceptologia constitucionalista e princípios constitucionais relativamente ao Direito Internacional – um conjunto especial de regras e princípios do Direito internacional que são tão criticamente importantes para a ordem jurídica global e que justificam ser designadas “constitucionais”. De acordo com o orador, o constitucionalismo global tem um duplo sentido metódico: descritivo e normativo. Como teoria descritiva, propõe-se a apreender e identificar mudanças paradigmáticas na organização da sociedade internacional e do Direito internacional. Como teoria normativa, acredita e aspira criar um quadro jurídico e normativo coerente e vinculativo para a governação global; prevê um mundo em que o direito internacional e as instituições internacionais tenham um certo grau de integração e supremacia sobre os Estados-nação, tendo como objectivo proporcionar um quadro para proteger os direitos fundamentais, controlar o autoritarismo e uma concepção absolutista da soberania à escala global, alicerçado na ideia de aplicação de princípios fundamentais como estado de direito, direitos humanos e separação de poderes, assim como elevar a dignidade humana perante novos desafios, incluindo o digital.
Seguiu-se “Justiça Constitucional: que caminhos para Moçambique?”, apresentado pelo Doutor Filomeno Rodrigues, cuja abordagem centrou-se na actividade jurisdicional do Conselho Constitucional, traçando um paralelo com as congéneres de Portugal, Cabo Verde e Angola para demonstrar a baixa produtividade do Conselho Constitucional em termos do número de processos julgados, mas desresponsabilizando na sequência o Conselho Constitucional, ao justificar que tal situação é motivada pela limitação de competências de fiscalização atribuídas ao órgão, comparativamente ao outros países, propondo, por isso, como solução exactamente o alargamento das suas competências.
O Prof. Doutor Xiaobo Zhai elaborou sobre “A aplicação do Direito Constitucional na China”, uma abordagem que alargou a visão em torno da aplicação e protecção dos direitos fundamentais para uma perspectiva que não coloca a Constituição no centro da defesa desses direitos, concedendo ao invés primazia ao Comité Permanente do Congresso Nacional do Povo (NPCSC) neste quesito, isto porque os líderes máximos eram claros e firmes contra a ideia de separação de poderes e os sistemas de controlo e equilíbrio. De acordo com o orador, que deixou reiteradamente claro que estava apenas a descrever e a explicar e não necessariamente a criticar, no seu país, a Constituição não deveria ser citada como fundamento para decisões judiciais, no entanto, nas últimas duas décadas, o sistema e a prática do chamado registo e revisão constitucional na China fizeram alguns progressos e desenvolvimentos importantes, porém, ainda não são um progresso constitucional, mas sim uma melhoria da administração.
O Doutor Albano Macie trouxe o tema “Isenção partidária: utopia ou realidade limitada?”, em relação ao qual, dada a sensibilidade, começou por clarificar que a abordagem é estritamente jurídico-científica e académica, afastando desde logo colagens a interpretações políticas. Para o efeito, fez uma viagem ao período pós-independência, de partido único, para se compreender a realidade actual. Segundo orador, apesar do princípio da isenção partidária constituir uma das exigências estruturantes do Estado de Direito Democrático moçambicano, a sua constitucionalização formal não foi suficiente para eliminar práticas políticas e administrativas historicamente consolidadas durante o período monopartidário. Neste sentido, defende que a efectivação plena do princípio da isenção partidária continua a enfrentar desafios estruturais associados à histórica partidarização do aparelho do Estado, à fragilidade dos mecanismos de controlo institucional, à dependência político-administrativa de determinados órgãos públicos e à persistência de culturas organizacionais moldadas durante o período do partido único. Aliás, considera que a questão da isenção partidária em Moçambique ultrapassa a mera dimensão normativa, inserindo-se num processo mais amplo de transformação histórica, institucional e cultural do Estado moçambicano.
E para fechar as apresentações desta conferência, o Prof. Doutor Eduardo Sitoe trouxe um tema que na verdade é um questionamento: “Despartidarizar o Estado: porquê e para quê? Tensão entre as lógicas de reforma do Estado e da modernização do partido dominante”. Segundo o orador, esta questão surgiu da observação de que, na abordagem sobre a despartidarização do Estado no contexto do Diálogo Nacional Inclusivo em curso, há uma excessiva concentração na lógica da Reforma do Estado e seus potenciais benefícios para a reconciliação nacional, inclusão e confiança dos cidadãos nas instituições públicas, no entanto, presta-se pouca atenção à necessidade de resgate da vocação originária dos partidos políticos entanto que forças de mobilização social e formação da opinião pública, factores-chave da estabilidade e da coesão social. E, ao longo da sua apresentação, recorreu a uma afirmação de Óscar Monteiro, segundo a qual despartidarizar implica impedir que o partido permaneça como cúpula do Estado, para se assegurar a prestação de serviços públicos de qualidade e fortalecer a credibilidade das instituições perante a sociedade, concluindo que um dos maiores desafios da actualidade consiste em construir um amplo consenso nacional em torno das abordagens do partido sobre os diferentes assuntos que preocupam a sociedade moçambicana.
Após as apresentações e debate, caracterizado por calorosas e entusiásticas intervenções que confirmaram a pertinência e a premência do tema da conferência, também os discursos de encerramento, proferidos sequencialmente pelo Doutor Paulo Canelas de Castro; Professor Doutor José Octávio Serra Van-Dúnem; Professor Doutor Eduardo Chiziane; Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, Manuel Guilherme Júnior; e a Prof.a Doutora Lúcia da Luz Ribeiro convergiram na ideia de que o tema escolhido para a conferência cumpriu cabalmente o seu propósito.
Last modified: Junho 21, 2026