A Constituição da República de Moçambique define o Conselho Constitucional como órgão de soberania ao qual compete especialmente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional. Criado pela Constituição de 1990, as suas funções foram transitoriamente exercidas pelo Tribunal Supremo até 3 de Novembro de 2003, data em que o Conselho Constitucional passou a existir como instituição autónoma.
A natureza e atribuições fixadas por lei ao Conselho Constitucional, designadamente a apreciação e declaração da inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado, contencioso eleitoral e da legalidade da constituição dos partidos políticos, suas coligações e respectivas denominações, siglas e símbolos, conferem ao Conselho Constitucional um papel de relevo na consolidação do Estado de Direito Democrático em Moçambique.
É, pois, natural o interesse do cidadão em acompanhar as realizações do Conselho Constitucional, conhecer a sua organização e funcionamento, num processo de interacção que se deseja regular e permanente com o público em geral e com a comunidade jurídica em especial.
Esta preocupação esteve no cerne da criação desta página desde os primeiros momentos da entrada em funcionamento do Conselho Constitucional. Tal desiderato continuará, na actualidade a ocupar o centro das nossas atenções e a traduzir-se num desafio permanente no sentido da optimização dos serviços prestados por esta instituição.
Nesta página, o leitor poderá conhecer o enquadramento histórico-constitucional do Conselho Constitucional, a sua composição, organização e funcionamento, legislação relevante, bem como o produto do seu trabalho que, nos termos da lei, toma a forma de acórdãos e deliberações.
Fazêmo-lo, conscientes do nosso dever de servir o cidadão, a comunidade jurídica e o público em geral e dos grandes desafios que se erguem, desde a mobilização de esforços e recursos para a permanente actualização desta página electrónica.