Decisão
Nos termos e pelos fundamentos expostos, os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional deliberam, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 243 da Constituição, rejeitar in limine a reclamação eleitoral apresentada pelo Requerente, Senhor Ossufo Momade.
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pdf
Categories:
Reclamação Eleitoral
Last modified: Junho 21, 2024