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Acórdão n.° 22 /CC/2024 de 6 de Novembro

Novembro 6, 2024

Decisão

Nestes termos, o Conselho Constitucional delibera, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 243 da Constituição da República, remeter os processos números 54/CC/24 do Partido RENAMO; 55/CC/24 do Partido PODEMOS e 57/CC/2024 do Partido PAHUMO para o processo de validação das eleições gerais, do Presidente da República, dos Deputados da Assembleia da República e das Assembleias Provinciais.

Notifique-se

Maputo, aos 06 de Novembro de 2024.

File Type: pdf
Categories: Recurso Eleitoral
Tags: centralização nacional, PODEMOS

Last modified: Novembro 11, 2024