Sumário:
É de rejeitar a lista proposta à eleição de deputados à Assembleia da República que não indique candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos atribuídos ao círculo a que se refiram e de candidatos suplentes em número não inferior a três e nem superior ao dos efectivos, nos termos dos artigos 152 e 153 da Lei nº 7/2004, de 17 de Junho.
File Type:
pdf
Categories:
Processo do Contencioso eleitoral, Recurso Eleitoral
Last modified: Julho 1, 2025