Sumário:
A ocorrência de casos de força maior, nas circunstâncias concretas do nosso País, pode justificar o não funcionamento de assembleias de voto, sem com isso ferir o princípio da igualdade de tratamento dos cidadãos, mas a CNE tem o ónus de provar que esgotou todos os meios ao seu alcance para tentar ultrapassar as situações impeditivas que se verificassem.
File Type:
pdf
Categories:
Processo do Contencioso eleitoral, Recurso Eleitoral
Last modified: Julho 1, 2025