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Acórdão n. º 07/CC/2008 de 28 de Agosto

Agosto 28, 2008

Nestes termos, com os fundamentos expostos, o Conselho Constitucional decide não dar provimento ao pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 34 da Lei n. º 5/2007, de 9 de Fevereiro.

 

 

 

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Categories: Fiscalização, Processo de fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade e da legalidade
Tags: de 9 de Fevereiro, Lei nº 5/2007

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