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Acórdão nº 03/CC/2009 de 17 de Março

Março 17, 2009

Decisão

 

Nestes termos, o Conselho Constitucional nega provimento ao recurso, por não se terem observado os pressupostos estabelecidos no nº 1 do artigo 149 da Lei 18/2007, de 18 de Julho, e por divergência entre os fundamentos do pedido e o conteúdo da Deliberação nº148/CNE/2008 de 18 de Fevereiro.

 

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Categories: Reclamação Eleitoral
Tags: Deliberação nº148/CNE/2008 de 18 de Fevereiro.

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