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Acórdão nº 04/CC/2009 de 17 de Março

Março 17, 2009

Decidindo:

 

Nestes termos, o Conselho Constitucional declara a existência de inconstitucionalidade parcial no nº 2 do artigo 7 da Lei que cria a Comissão Nacional dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembleia da República em 26 de Dezembro de 2008, e enviada ao Presidente da República para promulgação, na parte em que defere ao Presidente da República competência para nomear o Presidente e o Vice-Presidente da CNDH.

 

Notifique-se de imediato o Presidente da República, nos termos do artigo 59 da Lei nº 6/2006, de 2 de Agosto, Lei Orgânica do Conselho Constitucional, e cumpra-se o disposto no artigo 53 da mesma Lei, registe e publique-se.

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Categories: Fiscalização, Fiscalização Preventiva da Constitucionalidade e da Legalidade dos Referendos
Tags: n◦2 do artigo 7 da Lei que cria a Comissão Nacional dos Direitos Humanos

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