Declarar nula a apresentação à CNE das candidaturas do Partido do Progresso Liberal de Moçambique às eleições legislativas pelos círculos eleitorais de Niassa, Inhambane e Província de Maputo, ocorrida no dia 29 de Julho de 2009.
- Declarar nula a Notificação nº 103/CNE/2009, de 17 de Agosto, na qual solicita a mandatária do Partido do Progresso Liberal de Moçambique para suprir irregularidades relativas às candidaturas em causa, assim como nulo o recebimento de toda a documentação entregue para o suprimento das mesmas irregularidades.
- Negar, em consequência, provimento ao pedido, por carecer de fundamento legal.
File Type:
pdf
Categories:
Reclamação Eleitoral
Last modified: Julho 22, 2025