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Acórdão nº 18 / CC/ 2009 de 28 de Setembro

Setembro 28, 2009

Declarar nula a apresentação à CNE das candidaturas do Partido do Progresso Liberal de Moçambique às eleições legislativas pelos círculos eleitorais de Niassa, Inhambane e Província de Maputo, ocorrida no dia 29 de Julho de 2009.

  • Declarar nula a Notificação nº 103/CNE/2009, de 17 de Agosto, na qual solicita a mandatária do Partido do Progresso Liberal de Moçambique para suprir irregularidades relativas às candidaturas em causa, assim como nulo o recebimento de toda a documentação entregue para o suprimento das mesmas irregularidades.
  • Negar, em consequência, provimento ao pedido, por carecer de fundamento legal.
File Type: pdf
Categories: Reclamação Eleitoral
Tags: Progresso Liberal de Moçambique

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