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Acórdão nº 22 /CC/2009 de 28 de Setembro

Setembro 28, 2009

Nestes termos e pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional decide não conhecer do pedido do Partido Social Liberal e Democrático –SOL, por não especificar no requerimento os fundamentos de facto e de direito da reclamação e por não juntar os elementos de prova exigidos nos termos da lei.

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Categories: Reclamação Eleitoral

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