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Acórdão nº 04 /CC/2013 de 17 de Setembro

Setembro 17, 2013

Em face do exposto, o Conselho Constitucional decide:

a) declarar inconstitucional a norma constante do § 2º do artigo 291º do Código de Processo Penal, com fundamento na violação do princípio constitucional da proibição do excesso, inerente ao Estado de Direito consagrado no artigo 3 da Constituição, nas suas dimensão da necessidade e adequação;

b) declarar inconstitucionais as normas constantes do corpo e § único, nºs 1º, 2º e 3º, do artigo 293º do Código de Processo Penal, conforme a redacção introduzida pela Lei nº 2/93, de 24 de Junho, na parte em que essas disposições se referem a várias autoridades administrativas como autoridades de polícia de investigação criminal, atribuindo‐lhes competência para ordenar prisão preventiva fora dos casos de flagrante delito, por violação da regra da exclusividade da competência da autoridade judicial, plasmada nos termos das disposições conjugadas dos artigos 64, nºs 2 e 4, e 212, nºs 1 e 2, ambos da Constituição, e ainda por transgressão do princípio da separação de poderes consagrado no artigo 134, também da Constituição;

c) declarar inconstitucional a norma constante do corpo e nº 1º do § único do 293º do Código de Processo Penal, na parte em que atribui ao Ministério Público a competência para ordenar prisão preventiva fora dos casos de flagrante delito, bem como da alínea f) do nº 1 do artigo 43 da Lei nº 22/2007, de 1 de Agosto, Lei Orgânica do Ministério Público, com a nova redacção introduzida pela Lei nº 14/2012, de 8 de Fevereiro, por violação da regra da exclusividade de competência da autoridade judicial, plasmada nos termos das disposições conjugadas dos artigos 64, nºs 2 e 4, e 212, nºs 1 e 2, ambos da Constituição;

d) declarar inconstitucional a norma constante do § 3º do artigo 308º do Código de Processo Penal, por violação do comando normativo que resulta da interpretação conjugada do disposto no nº 1 do artigo 64, in fine, e no nº 1 do artigo 61, ambos da Constituição, nos termos do qual a lei não deve fixar prazos de prisão preventiva de duração indefinida.

 

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Categories: Fiscalização, Processo de fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade e da legalidade
Tags: § 2º do artigo 291º do Código PP

Last modified: Julho 23, 2025