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Acórdão n.° 13/CC/2024 de 17 de Outubro

Outubro 17, 2024

Decisão

Pelo exposto,  ao abrigo da alínea d) do n.⁰ 2 do artigo 243 da Constituição da República, os Juízes Conselheiros deliberam:

  1. Negar provimento ao recurso interposto pelo Partido MDM por não terem sido observados os pressupostos de impugnação prévia e de junção de elementos de prova, confirmando o despacho recorrido do Tribunal a quo;
  2. Ordenar a extracção das competentes peças processuais com vista a submissão ao Ministério Público, para os devidos efeitos.

Notifique e publique-se.

Maputo,  17 de Outubro  de 2024

File Type: pdf
Categories: Processo do Contencioso eleitoral
Tags: apuramento intermédio distrital, MDM

Last modified: Outubro 18, 2024