Decisão
Pelo exposto, ao abrigo da alínea d) do n.⁰ 2 do artigo 243 da Constituição da República, os Juízes Conselheiros deliberam:
- Negar provimento ao recurso interposto pelo Partido MDM por não terem sido observados os pressupostos de impugnação prévia e de junção de elementos de prova, confirmando o despacho recorrido do Tribunal a quo;
- Ordenar a extracção das competentes peças processuais com vista a submissão ao Ministério Público, para os devidos efeitos.
Notifique e publique-se.
Maputo, 17 de Outubro de 2024
File Type:
pdf
Categories:
Processo do Contencioso eleitoral
Last modified: Outubro 18, 2024