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Acórdão n.° 18/CC/2024 de 22 de Outubro

Outubro 24, 2024

 

Decisão

  1. Negar provimento aos pedidos apresentados pelo Partido MDM, por se tratar de ilícitos eleitorais, matéria da competência dos tribunais judiciais;
  2. Remeter para o Processo de validação das eleições a Sentença condenatória do Tribunal Judicial do Distrito da Maxixe, sobre os factos ocorridos quanto à introdução fraudulenta de boletins de voto na Mesa da Assembleia de Voto número 040277-02 do Posto de Votação da Escola Básica de Gigume, Bairro Mabil, Cidade da Maxixe.
File Type: pdf
Categories: Recurso Eleitoral
Tags: Maxixe, MDM

Last modified: Outubro 25, 2024