Decisão
Nestes termos, o Conselho Constitucional delibera, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 243 da Constituição da República, remeter os processos números 54/CC/24 do Partido RENAMO; 55/CC/24 do Partido PODEMOS e 57/CC/2024 do Partido PAHUMO para o processo de validação das eleições gerais, do Presidente da República, dos Deputados da Assembleia da República e das Assembleias Provinciais.
Notifique-se
Maputo, aos 06 de Novembro de 2024.
File Type:
pdf
Categories:
Recurso Eleitoral
Last modified: Novembro 11, 2024