Pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional delibera:
- Declarar nula a Deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, da Comissão Nacional de Eleições, que aceita a inscrição da Coligação Aliança Democrática para fins eleitorais.
- Considerar como não inscrita a Coligação Aliança Democrática, para fins eleitorais, o que preclude consequentemente a possibilidade ou o direito de apresentação das candidaturas nos termos do artigo 177 da Lei n.o 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.o 2/2019, de 31 de Maio.
No caso das Assembleias Provinciais, artigo 19 da Lei n.o 3/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico para a eleição dos membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província.
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Recurso Eleitoral
Last modified: Agosto 1, 2024