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Acórdão n.o 10/CC/2024 de 31 de Julho

Julho 31, 2024

Pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional delibera:

  1. Declarar nula a Deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, da Comissão Nacional de Eleições, que aceita a inscrição da Coligação Aliança Democrática para fins eleitorais.
  2. Considerar como não inscrita a Coligação Aliança Democrática, para fins eleitorais, o que preclude consequentemente a possibilidade ou o direito de apresentação das candidaturas nos termos do artigo 177 da Lei n.o 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.o 2/2019, de 31 de Maio.

No caso das Assembleias Provinciais, artigo 19 da Lei n.o 3/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico para a eleição dos membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província.

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Categories: Recurso Eleitoral
Tags: Aliança, CAD, Coligação, Democrática

Last modified: Agosto 1, 2024