Contactos: + (258) 21 48 7432 | correiocc@cconstitucional.org.mz

Acórdão n.º 15/CC/2024 de 18 de Outubro

Outubro 18, 2024

Decisão

Pelo acima exposto, nos termos da alínea d) do n.o 2 do artigo 243 da Constituição da República, o Conselho Constitucional delibera:

  1. Negar provimento ao presente recurso por inexistência de matéria que consubstancie contencioso eleitoral;
  2. Confirmar o douto despacho da Meritíssima Juíza do Tribunal a quo que ordena a extracção de cópias e sua remessa ao Ministério Público, para os devidos efeitos.

 

Maputo, 18 de Outubro  de 2024

Notifique e publique-se.

File Type: pdf
Categories: Recurso Eleitoral
Tags: Morrumbala, PODEMOS

Last modified: Outubro 23, 2024