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Acórdão n.º 16/CC/2024 de 18 de Outubro

Outubro 18, 2024

Decisão

Nos termos e pelos fundamentos expostos, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 243 da Constituição da República, o Conselho Constitucional delibera:

  • Negar provimento ao recurso interposto pelo Partido PODEMOS;
  • Ordenar a extracção das competentes peças processuais com vista a sua remessa ao Ministério Público, para os devidos efeitos legais.

 

Notifique e publique-se

Maputo, 18 de Outubro de 2024

File Type: pdf
Categories: Recurso Eleitoral
Tags: Marromeu, PODEMOS

Last modified: Outubro 23, 2024