Decisão
Nos termos e pelos fundamentos expostos, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 243 da Constituição da República, o Conselho Constitucional delibera:
- Negar provimento ao recurso interposto pelo Partido PODEMOS;
- Ordenar a extracção das competentes peças processuais com vista a sua remessa ao Ministério Público, para os devidos efeitos legais.
Notifique e publique-se
Maputo, 18 de Outubro de 2024
File Type:
pdf
Categories:
Recurso Eleitoral
Last modified: Outubro 23, 2024