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Acórdão n.º 5/CC/2024 de 20 de Junho

Junho 20, 2024

Decisão

Nos termos e pelos fundamentos expostos, os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional deliberam, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 243 da Constituição, rejeitar in limine a reclamação eleitoral apresentada pelo Requerente, Senhor Ossufo Momade.

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Categories: Reclamação Eleitoral
Tags: Ossufo Momade impugna símbolo eleitoral de candidatura do Venâncio Mondlane suportado pela CAD

Last modified: Junho 21, 2024