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Acórdão nº 01/CC/2006 de 01 de Junho

Junho 1, 2006

Decisão

 

Nestes termos, e pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional decide não dar provimento ao pedido de declaração de inconstitucionalidade formal da Lei nº 7/2005, de 20 de Dezembro, formulado por oitenta e seis Deputados da Assembleia da República, e, consequentemente, não declarar a inconstitucionalidade da mesma Lei.

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Categories: Processo de fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade e da legalidade
Tags: Taxa de Conversão do Metica

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