Em face do exposto, o Conselho Constitucional declara a inconstitucionalidade dos artigos 613, 614, 615 e 616 do Código de Processo Penal, por contrariarem o artigo 236 da Constituição da República, na parte que atribui ao Ministério Público a direcção da instrução preparatória dos processos‐crime.
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Processo de fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade e da legalidade
Last modified: Julho 23, 2025