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Acórdão nº 03/CC/2010 de 23 de Abril

Abril 23, 2010

Por tudo o exposto, o Conselho Constitucional decide:

a) Declarar a inconstitucionalidade da alínea d) do artigo 127 da Lei nº 7/2007, de 26 de Fevereiro, por violação do nº 4 do artigo 135 e nº 2 do artigo 147, ambos da Constituição; e

b) Não se pronunciar pela inconstitucionalidade do artigo 17, e alínea f) do nº 2 do artigo 134, ambos da Lei nº 7/2007, de 26 de Fevereiro.

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Categories: Processo de fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade e da legalidade

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