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Acórdão nº 06/CC/2007 de 30 de Novembro

Novembro 6, 2007

Decidindo:

 

Nestes termos e pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional decide não se pronunciar sobre a inconstitucionalidade do Decreto Presidencial nº 2/2006, de 7 de Julho, em virtude da sua revogação pelo Decreto Presidencial nº 13/2007, de 16 de Outubro, ter determinado a inutilidade superveniente de uma decisão de mérito.

 

 

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Categories: Fiscalização, Processo de fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade e da legalidade
Tags: Autoridade Nacional da Função Pública

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