Decidindo
Nestes termos, o Conselho Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade do nº 1 do artigo 5 da Lei nº 2/2006, de 22 de Março, e das disposições conjugadas do Capítulo IV do Título IV da mesma Lei, que atribui competência em matéria criminal aos tribunais aduaneiros.
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Fiscalização, Processo de fiscalização sucessiva concreta da constitucionalidade e da legalidade
Last modified: Julho 22, 2025