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Acórdão nº 06/CC/2008 de 7 de Agosto

Agosto 7, 2008

Decidindo

 

Nestes termos, o Conselho Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade do nº 1 do artigo 5 da Lei nº 2/2006, de 22 de Março, e das disposições conjugadas do Capítulo IV do Título IV da mesma Lei, que atribui competência em matéria criminal aos tribunais aduaneiros.

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Categories: Fiscalização, Processo de fiscalização sucessiva concreta da constitucionalidade e da legalidade
Tags: Lei nº 2/2006

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