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Acórdão nº 07/CC/2009 de 24 de Junho

Junho 24, 2009

Decidindo

 

Nestes termos e pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional decide não se pronunciar sobre a questão da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 10/9, de 30 de Julho, por inutilidade superveniente de uma decisão de mérito.

 

 

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Categories: Fiscalização, Processo de fiscalização sucessiva concreta da constitucionalidade e da legalidade
Tags: de 30 de Julho, Lei nº 10/9

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