Decidindo
Nestes termos e pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional decide não se pronunciar sobre a questão da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 10/9, de 30 de Julho, por inutilidade superveniente de uma decisão de mérito.
File Type:
pdf
Categories:
Fiscalização, Processo de fiscalização sucessiva concreta da constitucionalidade e da legalidade
Last modified: Julho 22, 2025