Decisão
Nestes termos e pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional decide:
-
- Declarar nula a apresentação à Comissão Nacional de Eleições das candidaturas do Movimento Democrático de Moçambique às eleições legislativas pelos círculos eleitorais de Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Tete, Manica, Gaza, Maputo-Província, África e o Resto do Mundo-Europa, ocorrida no dia 29 de Julho de 2009;
- Declarar nula a notificação nº 90/CNE/2009, de 10 de Agosto, na parte em que notifica o mandatário do MDM para suprir irregularidades relativas às candidaturas em causa, assim como nulo o recebimento de toda a documentação entregue à CNE com vista ao suprimento das mesmas irregularidades.
- Negar, em consequência, provimento à reclamação do Movimento Democráticos de Moçambique quanto ao pedido formulado, por carecer de fundamento legal.
File Type:
pdf
Categories:
Reclamação Eleitoral
Last modified: Julho 22, 2025