Decisão
Nestes termos e pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional:
- Declara nula a apresentação das listas de candidatos à Comissão Nacional de Eleições pelo Partido Ecologista Movimento da Terra para concorrerem à eleição de deputados à Assembleia da República pelos círculos eleitorais de Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Tete, Sofala, Inhambane e Província de Maputo, ocorrida no dia 29 de Julho de 2009.
- Declara parcialmente nula a Notificação nº 82/CNE/2009, de 10 de Agosto, pela qual o Partido Ecologista Movimento da Terra foi notificado com vista a suprir irregularidades relativas às listas de candidatos pelos círculos eleitorais de Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Sofala, Inhambane e província de Maputo, bem como o recebimento subsequente de toda a documentação entregue à CNE para o suprimento das mesmas irregularidades.
- Julga improcedentes as alegações do Partido Ecologista Movimento da Terra relativas à rejeição da lista de candidatos à eleição de deputados à Assembleia da República pelo círculo eleitoral da Cidade de Maputo.
- Nega provimento a Reclamação do Partido Ecologista Movimento da Terra.
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pdf
Categories:
Recurso Eleitoral
Last modified: Julho 22, 2025