Decisão
Nestes termos e pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional decide:
- Declarar nula a apresentação à CNE das candidaturas do Partido Movimento Patriótico para a Democracia às eleições legislativas pelos círculos eleitorais de Cabo Delgado, Nampula, Tete, Manica, Sofala, Inhambane, Gaza e Cidade de Maputo, ocorrida no dia 29 de Julho de 2009.
- Declarar nula a Notificação nº 95/CNE/2009, de 13 de Agosto, na qual a CNE solicita à mandatária do Partido Movimento Patriótico para a Democracia para suprir irregularidades relativas aos círculos eleitorais acima mencionados, bem como nulo o recebimento de toda a documentação entregue à CNE a eles referidos.
- Negar, em consequência, provimento ao pedido, por este carecer de fundamento legal.
File Type:
pdf
Categories:
Recurso Eleitoral
Last modified: Julho 22, 2025