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Acórdão nº 15/CC/2009 de 28 de Setembro

Setembro 28, 2009

Decisão

Nestes termos e pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional decide:

  1. Declarar nula a recepção pela CNE das candidaturas do Partido de Reconciliação Nacional, abreviadamente designado por PARENA, às eleições legislativas pelos círculos eleitorais de Cidade de Maputo e Províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula e Niassa, assim como as candidaturas às assembleias provincias, ocorrida no dia 28 de Julho de 2009;
  2. A nulidade referida na alínea anterior afecta igualmente os actos subseqüentes.

E em consequência negar provimento ao pedido do Partido PARENA, por este carecer de fundamento legal

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Categories: Reclamação Eleitoral, Recurso Eleitoral
Tags: PARENA

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