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Acórdão nº 16/CC/2009 de 28 de Setembro

Setembro 28, 2009

Nestes termos e pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional decide:

 

  • Declarar nula a recepção pela CNE das candidaturas da Coligação União Democrática, abreviadamente designada UD, às eleições legislativas de todos os 13 círculos eleitorais a que concorreu, ocorrida no dia 29 de Julho de 2009.
  • Declarar nula a notificação nº 97/CNE/2009, de 14 de Agosto que solicita ao mandatário da Coligação União Democrática para suprir irregularidades relativas às candidaturas em causa, assim como nulo o recebimento de toda a documentação entregue à CNE para o suprimento das mesmas irregularidades.

 

Negar, em consequência, provimento ao pedido da Coligação União Democrática, por este carecer de fundamento legal.

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Categories: Processo do Contencioso eleitoral, Reclamação Eleitoral
Tags: Coligação União Democrática

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