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Acórdão nº 19/CC/2009 de 28 de Setembro

Setembro 28, 2009

Decisão
Nestes termos e pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional decide:

  1. Declarar nula a recepção pela Comissão Nacional de Eleições das candidaturas do Partido Trabalhista-PT às eleições legislativas pelos círculos eleitorais de Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Tete, Manica, Gaza, Maputo[1]Província, Cidade de Maputo, África e o Resto do Mundo[1]Europa, ocorrida no dia 29 de Julho de 2009;
  2. Declarar nulas as notificações nº 81/CNE/2009, de 10 de Agosto e 120/CNE/2009, de 1 de Setembro, na parte em que notificam o mandatário do PT para suprir irregularidades relativas às candidaturas em causa, assim como nulo o recebimento de toda a documentação entregue à CNE com vista ao suprimento das mesmas irregularidades.
  3. Negar, em consequência, provimento à reclamação do Partido Trabalhista-PT quanto ao pedido formulado, por carecer de fundamento legal.
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Categories: Reclamação Eleitoral
Tags: Partido Trabalhista

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