Nestes termos, e pelo exposto, o Conselho Constitucional nega provimento ao pedido e, em consequência, não declara a inconstitucionalidade das seguintes disposições legais:
a) alínea g) do nº 2 do artigo 7 da Lei nº 8/2007, de 26 de Fevereiro;
b) alínea d) do nº 1 do artigo 28 da Lei nº 8/2007, de 26 de Fevereiro;
c) números 3 e 4 do artigo 184 e nº 1 do artigo 185, ambos da Lei nº 7/2007, de 26 de Fevereiro;
d) artigo 42, no seu todo, artigo 43 e números 1 e 2 do artigo 45, todos da Lei nº 9/2007, de 26 de Fevereiro;
e) números 3 e 4 do artigo 155 e nº 1 do artigo 156, ambos da Lei nº 10/2007, de 5 de Junho;
f) números 1, 3 e 5 do artigo 148 e nº 1 do artigo 149, ambos da Lei nº 18/2007, de 18 de Julho.
Last modified: Julho 23, 2025