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Acórdão nº 20 /CC/2009 de 28 de Setembro

Setembro 28, 2009

  1. Declara nula a apresentação da relação de candidatos à Comissão Nacional de Eleições pelo Partido Independente de Moçambique (PIMO) para concorrerem à eleição de deputados à Assembleia da República pelos círculos eleitorais de Cabo Delgado, Niassa, Nampula, Zambézia, Tete, Manica, Sofala, Inhambane, Gaza, Província de Maputo, Cidade de Maputo, África e Resto do Mundo ocorrida no dia 29 de Julho de 2009.

 

  1. Declara nula a Notificação nº 83/CNE/2009, de 10 de Agosto, pela qual o Partido Independente de Moçambique (PIMO) foi notificado com vista a suprir irregularidades relativas à lista de candidatos por diversos círculos eleitorais, bem como o recebimento subsequente de toda a documentação entregue à CNE para o suprimento das mesmas irregularidades.

 

  1. Julga improcedentes os fundamentos de facto e de direito invocados pelo Reclamante.

 

  1. Nega provimento a Reclamação do Partido Independente de Moçambique (PIMO).
File Type: pdf
Categories: Reclamação Eleitoral
Tags: Recurso interposto pelo Partido PIMO.

Last modified: Julho 22, 2025