Diante do exposto, o Conselho Constitucional decide não conhecer do pedido de fiscalização concreta da inconstitucionalidade das normas constantes da alínea e) do nº 2 do artigo 63 da Lei nº 26/2009, de 29 de Setembro, alínea g) do nº 1 do artigo 12 e alínea g) do artigo 88, ambos do EGFAE, aprovado pela Lei nº 14/2009, de 17 de Março, e ainda a alínea g) do artigo 143 do Regulamento do EGFAE, aprovado pelo Decreto nº 62/2009, de 8 de Setembro.
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Processo de fiscalização sucessiva concreta da constitucionalidade e da legalidade
Last modified: Julho 23, 2025