Sumário:
I – O critério de determinação do número de mandatos na Assembleia Municipal é fixado nos números 1 e 2 do artigo 36 da Lei nº 2/97, de 18 de Fevereiro.
II – Este critério confronta a necessidade de, em face de cada eleição dos órgãos das autarquias locais, a CNE actualizar o número de mandatos nas assembleias municipais, que pode resultar, conforme os casos, no aumento ou na diminuição do número de mandatos numa determinada autarquia.
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Recurso Eleitoral
Last modified: Julho 1, 2025