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DELIBERAÇÃO Nº 5/CC/2003 de 25 de Novembro

Novembro 25, 2003

Sumário:
I – É extemporâneo o recurso que não respeitou o prazo de interposição dos recursos das deliberações da Comissão Nacional de Eleições para o Conselho Constitucional, que é de três dias.
II – As inelegibilidades estabelecidas no artigo 7 da Lei nº 19/2002, de 10 de Outubro, não se podem considerar sanadas pelo simples decurso do tempo.

Categories: Recurso Eleitoral
Tags: Coligação Renamo-União Eleitoral

Last modified: Julho 1, 2025