Sumário:
I – É extemporâneo o recurso que não respeitou o prazo de interposição dos recursos das deliberações da Comissão Nacional de Eleições para o Conselho Constitucional, que é de três dias.
II – As inelegibilidades estabelecidas no artigo 7 da Lei nº 19/2002, de 10 de Outubro, não se podem considerar sanadas pelo simples decurso do tempo.
Categories:
Recurso Eleitoral
Last modified: Julho 1, 2025