Sumário:
O Conselho Constitucional abstem-se de deliberar sobre matérias que se enquadram no
âmbito das suas competências legais quando, num processo que lhe foi remetido pela
Comissão Nacional de Eleições, resulta que não foi interposto qualquer recurso para
este órgão.
File Type:
pdf
Categories:
Recurso Eleitoral
Last modified: Fevereiro 6, 2024