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DELIBERAÇÃO Nº 8/CC/2003 de 25 de Novembro

Novembro 28, 2003

Sumário:

O Conselho Constitucional abstem-se de deliberar sobre matérias que se enquadram no
âmbito das suas competências legais quando, num processo que lhe foi remetido pela
Comissão Nacional de Eleições, resulta que não foi interposto qualquer recurso para
este órgão.

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Categories: Recurso Eleitoral
Tags: Coligação Renamo-União Eleitoral

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