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DELIBERAÇÃO Nº 9/CC/2003 de 1 de Dezembro

Dezembro 1, 2003

Sumário:

É extemporâneo o recurso que não respeita o prazo de interposição de recursos das
deliberações da Comissão Nacional de Eleições para o Conselho Constitucional, que é
de três dias, nos termos do nº 2 do artigo 138 da Lei nº 19/2002, de 10 de Outubro.

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Categories: Recurso Eleitoral
Tags: Coligação Renamo-União Eleitoral

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