A Presidente do Conselho Constitucional de Moçambique, Prof. Doutora Lúcia da Luz Ribeiro, declarou que o constitucionalismo moçambicano assenta nos princípios de um Estado de Direito, Republicano, Unitário, Democrático e de Justiça social.
Esta declaração foi feita no dia 6 de Novembro, em Maputo, na abertura do seminário sobre “O Constitucionalismo Africano”, no âmbito das comemorações dos 20 anos do Conselho Constitucional, que contou com a participação e intervenção do Presidente da República de Moçambique, Filipe Jacinto Nyusi e de prestigiados especialistas em direito constitucional.
Na ocasião, a Presidente do Conselho Constitucional de Moçambique referiu que a escolha do tema para o seminário, advém do facto de o constitucionalismo no continente africano ter de ser confrontado com constrangimentos de diversa natureza, sejam elas de ordem política, cultural, social ou de outra ordem.
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No mesmo evento, intervindo no painel temático sobre “o constitucionalismo moçambicano”, o Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional, Doutor Albano Macie lançou uma reflexão sobre a importância de mandato longo para juízes conselheiros deste órgão de soberania, apontando nove anos não renovável.
Segundo o conselheiro, o modelo actual de designação dos Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional é, conforme a Constituição, para um mandato de cinco anos e é renovável, sendo um Juiz Conselheiro nomeado pelo Presidente da República que é o Presidente do Conselho Constitucional, cinco Juízes Conselheiros designados pela Assembleia da República segundo o critério da representação proporcional e um juiz conselheiro designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Assim, para Macie “a ser verdade que a expectativa de renovação dos mandatos coloca em causa a independência dos Juízes Conselheiros, então, deveríamos passar para mandatos mais longos e sem possibilidade de renovação”, disse.
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Refira-se que, o Conselho Constitucional de Moçambique foi criado pela Constituição de 1990, como Órgão de Soberania de competência especializada no domínio das questões jurídico-constitucionais, tendo entrado em funções no dia 03 de Novembro de 2003.
No exercício das suas funções tem como uma das principais tarefas administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional. No domínio específico das eleições, cabe ao Conselho Constitucional, entre várias competências, a apreciação, em última instância, das reclamações eleitorais; e a validação e proclamação dos resultados finais do processo eleitoral.
Last modified: Dezembro 27, 2023