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Constitucionalismo moçambicano assenta nos princípios fundamentais do Estado

Novembro 13, 2023

A Presidente do Conselho Constitucional de Moçambique, Prof. Doutora Lúcia da Luz Ribeiro, declarou que o constitucionalismo moçambicano assenta nos princípios de um Estado de Direito, Republicano, Unitário, Democrático e de Justiça social.

Esta declaração foi feita no dia 6 de Novembro, em Maputo, na abertura do seminário sobre “O Constitucionalismo Africano”, no âmbito das comemorações dos 20 anos do Conselho Constitucional, que contou com a participação e intervenção do Presidente da República de Moçambique, Filipe Jacinto Nyusi e de prestigiados especialistas em direito constitucional.

Na ocasião, a Presidente do Conselho Constitucional de Moçambique referiu que a escolha do tema para o seminário, advém do facto de o constitucionalismo no continente africano ter de ser confrontado com constrangimentos de diversa natureza, sejam elas de ordem política, cultural, social ou de outra ordem.

No mesmo evento, intervindo no painel temático sobre “o constitucionalismo moçambicano”, o Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional, Doutor Albano Macie lançou uma reflexão sobre a importância de mandato longo para juízes conselheiros deste órgão de soberania, apontando nove anos não renovável.

Segundo o conselheiro, o modelo actual de designação dos Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional é, conforme a Constituição, para um mandato de cinco anos e é renovável, sendo um Juiz Conselheiro nomeado pelo Presidente da República que é o Presidente do Conselho Constitucional, cinco Juízes Conselheiros designados pela Assembleia da República segundo o critério da representação proporcional e um juiz conselheiro designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial. 

Assim, para Macie “a ser verdade que a expectativa de renovação dos mandatos coloca em causa a independência dos Juízes Conselheiros, então, deveríamos passar para mandatos mais longos e sem possibilidade de renovação”, disse. 

Refira-se que, o Conselho Constitucional de Moçambique foi criado pela Constituição de 1990, como Órgão de Soberania de competência especializada no domínio das questões jurídico-constitucionais, tendo entrado em funções no dia 03 de Novembro de 2003.

No exercício das suas funções tem como uma das principais tarefas administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional. No domínio específico das eleições, cabe ao Conselho Constitucional, entre várias competências, a apreciação, em última instância, das reclamações eleitorais; e a validação e proclamação dos resultados finais do processo eleitoral.

Last modified: Dezembro 27, 2023

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