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CC passa a articular com tribunais distritais

 

O Conselho Constitucional (CC) passa a articular com os tribunais judiciais em matérias do contencioso eleitoral em resultado da aprovação, recentemente, na Assembleia da República, do projecto de revisão da lei número 2/2022, de 21 de Janeiro, Lei Orgânica deste órgão jurídico constitucional.

 

Igualmente pretende-se dar a prerrogativa de o Órgão de Soberania fazer a contratação sazonal de pessoal qualificado para apoiar na tramitação do expediente, em períodos eleitorais, não devendo exceder seis meses do vínculo com a instituição.

 

Com efeito, no parecer da Comissão da Administração Pública e Poder Local, apresentada pela respectiva presidente, Lucília Hama refere que, o CC tem vindo a se afirmar como um dos princípios pilares do Estado de Direito Democrático em Moçambique, exercendo as funções que, por Lei lhe são atribuídas, mormente a apreciação e declaração da inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado, do contencioso eleitoral e da legalidade da constituição dos partidos políticos, suas coligações e respectivas denominações, siglas e símbolos.

 

No quadro do contencioso eleitoral, Hama aponta que Órgão, como tribunal de última instância, goza de poderes de cognição de plena jurisdição, conhecendo da matéria de facto e de direito, o que significa que “o Conselho Constitucional decide em sede de recurso as decisões proferidas em primeira instância pelos tribunais judiciais de distrito, em matéria eleitoral e, como instância única valida e proclama os resultados eleitorais”.

 

Lucia Hama considera a lei Orgânica do Conselho Constitucional revestida de mérito e oportuna para o aprimoramento do quadro legal e constitucional quanto a clarificação de processos da jurisdição constitucional.