Os cidadãos recenseados no estrangeiro gozam de capacidade eleitoral activa para as eleições legislativas e presidenciais nos termos do artigo 73 da Constituição da República de 1990, conjugados com os artigos 10 e 11 da Lei nº 7/2004, de 17 de Junho.
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Recurso Eleitoral
Last modified: Julho 1, 2025