Contactos: + (258) 21 48 7432 | correiocc@cconstitucional.org.mz

DELIBERAÇÃO Nº 22/CC/2004 de 26 de Outubro

Outubro 26, 2004

Os cidadãos recenseados no estrangeiro gozam de capacidade eleitoral activa para as eleições legislativas e presidenciais nos termos do artigo 73 da Constituição da República de 1990, conjugados com os artigos 10 e 11 da Lei nº 7/2004, de 17 de Junho.

File Type: pdf
Categories: Recurso Eleitoral
Tags: Coligação Renamo-União Eleitoral

Last modified: Julho 1, 2025