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Acórdão n.º 4 /CC/2008 de 3 de Abril

Abril 3, 2008

Decisão

 

Com estes fundamentos, e tendo em conta o disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 244 da Constituição, o Conselho Constitucional decide não admitir o pedido por se considerar incompetente para apreciar a constitucionalidade da proposta do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, que indica novos Procuradores-Gerais Adjuntos, e que lhe foi submetida por oitenta e quatro deputados da Assembleia da República.

 

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Categories: Fiscalização, Processo de fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade e da legalidade
Tags: Novos Procuradores Gerais Adjuntos

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