Decisão
Com estes fundamentos, e tendo em conta o disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 244 da Constituição, o Conselho Constitucional decide não admitir o pedido por se considerar incompetente para apreciar a constitucionalidade da proposta do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, que indica novos Procuradores-Gerais Adjuntos, e que lhe foi submetida por oitenta e quatro deputados da Assembleia da República.
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Fiscalização, Processo de fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade e da legalidade
Last modified: Julho 22, 2025