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Acórdão nº 10 /CC/2009 de 28 de Setembro

Setembro 28, 2009

Decisão

 

Nestes termos e pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional:

 

  1. Declara nula a apresentação das listas de candidatos à Comissão Nacional de Eleições pelo Partido Ecologista Movimento da Terra para concorrerem à eleição de deputados à Assembleia da República pelos círculos eleitorais de Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Tete, Sofala, Inhambane e Província de Maputo, ocorrida no dia 29 de Julho de 2009.

 

  1. Declara parcialmente nula a Notificação nº 82/CNE/2009, de 10 de Agosto, pela qual o Partido Ecologista Movimento da Terra foi notificado com vista a suprir irregularidades relativas às listas de candidatos pelos círculos eleitorais de Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Sofala, Inhambane e província de Maputo, bem como o recebimento subsequente de toda a documentação entregue à CNE para o suprimento das mesmas irregularidades.

 

  1. Julga improcedentes as alegações do Partido Ecologista Movimento da Terra relativas à rejeição da lista de candidatos à eleição de deputados à Assembleia da República pelo círculo eleitoral da Cidade de Maputo.

 

  1. Nega provimento a Reclamação do Partido Ecologista Movimento da Terra.

 

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Categories: Recurso Eleitoral
Tags: Partido Ecologista

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