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Acórdão nº 13 / CC/ 2009 de 28 de Setembro

Setembro 28, 2000

Decisão

 

Nestes termos e pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional decide:

 

  • Declarar nula a apresentação à CNE das candidaturas do Partido Movimento Patriótico para a Democracia às eleições legislativas pelos círculos eleitorais de Cabo Delgado, Nampula, Tete, Manica, Sofala, Inhambane, Gaza e Cidade de Maputo, ocorrida no dia 29 de Julho de 2009.
  • Declarar nula a Notificação nº 95/CNE/2009, de 13 de Agosto, na qual a CNE solicita à mandatária do Partido Movimento Patriótico para a Democracia para suprir irregularidades relativas aos círculos eleitorais acima mencionados, bem como nulo o recebimento de toda a documentação entregue à CNE a eles referidos.
  • Negar, em consequência, provimento ao pedido, por este carecer de fundamento legal.
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Categories: Recurso Eleitoral

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