Por tudo o exposto, o Conselho Constitucional decide:
a) Declarar a inconstitucionalidade da alínea d) do artigo 127 da Lei nº 7/2007, de 26 de Fevereiro, por violação do nº 4 do artigo 135 e nº 2 do artigo 147, ambos da Constituição; e
b) Não se pronunciar pela inconstitucionalidade do artigo 17, e alínea f) do nº 2 do artigo 134, ambos da Lei nº 7/2007, de 26 de Fevereiro.
File Type:
pdf
Categories:
Processo de fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade e da legalidade
Last modified: Julho 23, 2025