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Acórdão nº 01/CC/2010 de 6 de Janeiro

Janeiro 6, 2010

Com estes fundamentos, o Conselho Constitucional pronuncia‐se pela inexistência de inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 21 nº 4; 30 nº 1 alíneas a) e b) e nº 2; 32 nº 1; 37 nº 1; e 40 nº 1 da Lei de Jogos de Fortuna ou Azar.

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Categories: Processo de fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade e da legalidade
Tags: Jogos de Fortuna ou Azar.

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